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TSE exige explicação da Meta sobre Lula e Flávio
TSE exige explicação da Meta sobre Lula e Flávio
O TSE deu 48 horas para a Meta explicar se trata as campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro da mesma forma nas redes.
O TSE deu 48 horas para a Meta explicar se trata as campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro da mesma forma nas redes.

O TSE exige explicação da Meta sobre o tratamento dado às publicações das campanhas de Lula (PT) e de Flávio Bolsonaro (PL). O ministro Marco Aurélio Bellizze deu prazo de 48 horas para a plataforma informar se as duas candidaturas do segundo turno recebem o mesmo tratamento nas redes sociais. A determinação foi tomada neste sábado (10).
O que o TSE pediu à Meta
Além do prazo, o ministro determinou que a empresa mantenha todos os logs de moderação, isto é, os registros das ações de moderação, além de métricas e registros de anúncios ligados ao caso, até nova deliberação. A ordem busca evitar que esses dados desapareçam enquanto a discussão está em aberto.
Também foi exigido que a plataforma detalhe qualquer medida restritiva, como redução de alcance, rótulos, bloqueios ou remoções, aplicada desde 16 de agosto de 2026 aos perfis oficiais das candidaturas e de aliados. Entre os pedidos, estão:
- esclarecer os critérios de contagem de visualizações em vídeos publicados em 7 de outubro de 2026;
- justificar a desabilitação da conta de anúncios da campanha, ocorrida em 23 de setembro de 2026;
- informar se identificou e quais providências tomou em relação a uma rede automatizada apontada na ação;
- enviar a descrição técnica de como aplicou as regras de exclusão de perfis de candidatos em seus sistemas de recomendação, ou seja, os algoritmos que definem o que aparece no feed.
Esse último ponto é central, já que a Meta precisa dizer se o tratamento foi idêntico para as duas candidaturas.
Por que a coligação de Lula questiona a plataforma
A Coligação Brasil Pronto pra Mais, que representa o petista, acusa a Meta de praticar uma suposta “seletividade algorítmica”. Segundo a coligação, a empresa poderia “manipular a entrega de conteúdos” de seu interesse, sem transparência sobre os critérios adotados.
A petição cita relatórios do projeto VigIA, da Agência Lupa. Segundo esses relatórios, 61 de 64 conteúdos sintéticos vedados identificados no início de outubro de 2026 continuavam no ar em 7 de outubro. A equipe de Lula também aponta “anomalias” nas métricas de vídeos publicados naquele dia e questiona o bloqueio da conta de anúncios.
Essas alegações ainda não estão comprovadas. O próprio ministro ressaltou que as provas iniciais são, em grande parte, indiretas, baseadas em reportagens, estudos civis e relatos de usuários.
O que pode mudar na moderação de conteúdos
Antes de qualquer decisão liminar, isto é, uma decisão provisória tomada antes do julgamento do mérito, Bellizze determinou uma instrução técnica prévia. Primeiro, a Meta envia as informações. Depois, a coligação e a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) têm 24 horas cada para se manifestar. Só então os autos voltam ao relator.
Por envolver dados técnicos internos e registros de terceiros, o ministro decretou sigilo sobre as informações apresentadas pela empresa. Ele também oficiou a Agência Lupa e o Instituto Democracia em Xeque para que apresentem, no mesmo prazo, as metodologias e a relação de materiais de seus levantamentos citados na ação.
Para o usuário comum, o caso pode levar a regras mais claras sobre rótulos, alcance e remoção de conteúdos durante a campanha. Ainda assim, nada disso está decidido.
Por que o tema interessa às campanhas e ao eleitor
Para as campanhas, a visibilidade orgânica e os anúncios pagos são ferramentas diretas de comunicação com o eleitor. Por isso, uma restrição aplicada sem explicação preocupa qualquer candidatura, independentemente do campo político.
Do ponto de vista liberal, o principal ponto é a previsibilidade. Regras de moderação devem ser conhecidas, aplicadas de forma igual e revisáveis pelo Judiciário, em respeito ao Estado de Direito e à liberdade de expressão. Critérios opacos, em qualquer direção, enfraquecem a confiança no processo eleitoral.
Para o eleitor, o episódio reforça a importância de checar a origem das informações e de acompanhar as decisões judiciais, em vez de depender apenas de relatos de bastidores.
Perguntas frequentes
A decisão do TSE já é definitiva?
Não. A determinação é um pedido de informações e não encerra o caso. A decisão sobre a liminar só será tomada depois que a Meta, a coligação e a PGE se manifestarem.
O que acontece depois do prazo de 48 horas?
A Meta deve enviar as informações solicitadas. Em seguida, a coligação e a Procuradoria-Geral Eleitoral têm 24 horas cada para se manifestar, e o relator analisa o pedido.
As acusações já foram comprovadas?
Não. O ministro afirmou que as provas iniciais são, em grande parte, indiretas e que é necessária uma instrução técnica. Até lá, as alegações são tratadas como questionamentos apresentados pela coligação.
Por que as informações da Meta estão em sigilo?
O ministro decretou sigilo porque o material envolve dados técnicos internos da empresa e registros de terceiros. A medida busca proteger essas informações durante a análise.
Acompanhe os próximos desdobramentos do caso e confira as informações oficiais antes de compartilhar qualquer conteúdo sobre o tema. Quer entender melhor como funcionam as regras eleitorais nas redes? Continue acompanhando nossa cobertura.
Fonte: gazetadopovo.com.br
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil (reprodução)
Texto produzido com auxílio de inteligência artificial a partir da reportagem original indicada em Fonte.








