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Equipe médica de Maradona: promotoria pede até 12 anos
Equipe médica de Maradona: promotoria pede até 12 anos
A promotoria pediu penas de até 12 anos de prisão para parte da equipe médica que acompanhou Maradona. Veja as acusações, os pedidos e o que vem pela frente no julgamento.
A promotoria pediu penas de até 12 anos de prisão para parte da equipe médica que acompanhou Maradona. Veja as acusações, os pedidos e o que vem pela frente no julgamento.

A equipe médica de Maradona passou a responder por acusações de homicídio em um julgamento na Argentina. Nesta quinta-feira (8), a Promotoria pediu penas de até 12 anos de prisão para integrantes da equipe, durante as alegações finais, na cidade de San Isidro. Os acusados negam culpa.
O caso envolve a internação domiciliar que antecedeu a morte do ex-jogador, ocorrida em 2020. Entender quem foi acusado, por qual crime e com quais pedidos ajuda a acompanhar os próximos passos do processo.
O que a Promotoria pediu para cada acusado
O promotor Patricio Ferrari apresentou pedidos diferentes conforme o papel de cada pessoa no atendimento. Os valores variam conforme a acusação atribuída a cada uma.
- Leopoldo Luque, médico pessoal de Maradona: 12 anos de prisão.
- Nancy Forlini, coordenadora da empresa de assistência médica privada: 10 anos.
- Agustina Cosachov, psiquiatra: 8 anos.
- Psicólogo da equipe: 5 anos.
- Enfermeiro e coordenador da enfermagem: 4 anos cada.
Além da prisão, a Promotoria pediu a inabilitação profissional dos três acusados por homicídio com dolo eventual por 10 anos. Essa medida impediria que eles exerçam a profissão durante esse período.
Quais são as acusações contra a equipe
Leopoldo Luque, Nancy Forlini e Agustina Cosachov foram acusados de homicídio com dolo eventual. Trata-se de uma figura jurídica em que o acusado tem consciência de que suas ações ou omissões podem levar à morte, mas age mesmo assim.
Segundo Ferrari, essa consciência ficou demonstrada no caso desses três. Em sua fala, ele afirmou que os acusados “tendo previsto o risco e o aceitado, produziram o resultado com indiferença”.
Outros três integrantes da equipe respondem por homicídio culposo, ou seja, sem intenção de matar. Para eles, o promotor sustentou que o julgamento não comprovou indiferença, mas um “conjunto de ações negligentes e imprudentes”.
Alegações finais e posição da defesa
Ao apresentar as alegações finais, Ferrari disse que os integrantes da equipe “infringiram os deveres de seu cargo” e deixaram o paciente “à própria sorte”. Já o outro promotor do caso, Cosme Iribarren, afirmou que “a morte era evitável e o atendimento médico foi inadequado”.
Do lado da defesa, o advogado da psiquiatra Cosachov considerou que “não está provado o dolo eventual” no caso dela. Vadim Mischanchuk, advogado de defesa, classificou o ponto como uma fragilidade da argumentação da acusação.
A Promotoria também decidiu não apresentar denúncia contra um sétimo acusado, o médico clínico Pedro Di Spagna. Ferrari também não pediu prisão imediata para os acusados, mas solicitou que fiquem impedidos de deixar o país caso sejam considerados culpados.
Próximos passos do julgamento
O processo já dura cerca de sete meses e ouviu mais de 100 depoimentos, entre testemunhas e acusados, em quase 45 audiências. Com as alegações da promotoria e das partes acusadoras, o julgamento entra em sua fase final.
- Alegações da Promotoria e das partes acusadoras, com duração prevista de duas semanas.
- Apresentação da defesa dos acusados.
- Decisão do tribunal sobre a culpa ou a absolvição de cada integrante da equipe.
A data da sentença não foi informada no material de origem. Por isso, o acompanhamento depende das próximas audiências e das decisões do tribunal.
Perguntas frequentes
Quais penas a Promotoria pediu para a equipe médica de Maradona?
A Promotoria pediu até 12 anos de prisão para Leopoldo Luque, 10 anos para Nancy Forlini e 8 anos para Agustina Cosachov. Para os demais acusados por homicídio culposo, os pedidos foram de 5 e 4 anos. Também foi solicitada inabilitação profissional por 10 anos.
O que significa homicídio com dolo eventual?
É uma figura jurídica em que a pessoa prevê o risco de que sua ação ou omissão cause a morte e aceita esse risco. No caso, a acusação sustenta que os acusados agiram com indiferença diante desse risco. A defesa contesta essa caracterização.
Qual é a diferença entre dolo eventual e homicídio culposo?
No dolo eventual, há consciência do risco de morte e aceitação desse resultado. No homicídio culposo, não há intenção de matar, mas houve negligência ou imprudência. Na acusação, esse é o enquadramento de três integrantes da equipe.
Os acusados já foram condenados?
Não. Os acusados alegam inocência, e o julgamento segue na fase de alegações finais. A decisão cabe ao tribunal ao final do processo.
Quer acompanhar os próximos capítulos deste julgamento? Continue acompanhando nossa cobertura e confira as atualizações sobre o caso.
Fonte: jovempan.com.br
Foto: reprodução da fonte










