Economia e Mercado
Créditos presumidos do ICMS ficam fora do PIS e da Cofins
Créditos presumidos do ICMS ficam fora do PIS e da Cofins
O STF decidiu, por 7 votos a 4, que os créditos presumidos do ICMS não entram na base de cálculo do PIS e da Cofins.
O STF decidiu, por 7 votos a 4, que os créditos presumidos do ICMS não entram na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Os créditos presumidos do ICMS não podem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) por 7 votos a 4. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (7) e tem impacto estimado de R$ 16,5 bilhões para os cofres públicos.
O que o STF decidiu sobre créditos presumidos do ICMS
Os incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal por meio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não podem integrar a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A base de cálculo é o valor sobre o qual incide a alíquota dessas contribuições.
Para a maioria da Corte, os créditos presumidos não constituem receita ou faturamento das empresas. Trata-se de renúncia fiscal, benefício concedido para estimular a atividade econômica regional.
Nessa leitura, a redução do imposto estadual por meio de incentivo não representa riqueza nova nem disponibilidade econômica para o contribuinte.
Placar e posicionamento dos ministros
O resultado foi de 7 votos a 4. O entendimento vencedor seguiu o voto do ministro aposentado Marco Aurélio Mello, relator do caso.
Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Também tiveram seus votos mantidos os ministros aposentados Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso.
Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques, que defendiam que o benefício integra o patrimônio definitivo das empresas.
Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino não votaram, pois seus antecessores já haviam votado no caso.
Impacto fiscal de R$ 16,5 bilhões e segurança jurídica
O governo estima um impacto bilionário aos cofres públicos em cinco anos, conforme o anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. A reportagem aponta uma derrota de R$ 16,5 bilhões para o governo.
Essa estimativa considera o teto do impacto financeiro. Ela soma a perda anual de arrecadação e a devolução de valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos por todos os contribuintes.
Na avaliação deste texto, o ponto mais relevante para o setor produtivo é a segurança jurídica. Regras tributárias estáveis reduzem a incerteza sobre cobranças futuras e sobre valores já recolhidos.
A livre iniciativa depende de previsibilidade para planejar investimentos, contratar e expandir operações. Decisões claras do Judiciário ajudam nesse planejamento.
Quais os próximos passos para as empresas?
Empresas que recebem incentivos de ICMS devem revisar como registram esses valores na apuração de PIS e Cofins. A orientação contábil e jurídica é essencial nesse processo.
- Mapear os incentivos de ICMS recebidos e os estados que os concederam.
- Verificar como esses valores entram na base de cálculo de PIS e Cofins.
- Avaliar, com a assessoria contábil e jurídica, eventuais créditos ou pedidos de restituição.
- Acompanhar os desdobramentos do julgamento na prática tributária.
Perguntas frequentes
O que são créditos presumidos do ICMS?
São incentivos fiscais concedidos por estados e pelo Distrito Federal na cobrança do ICMS. Eles reduzem o imposto estadual para estimular a atividade econômica regional.
Por que o STF entendeu que eles não entram no PIS e na Cofins?
O entendimento vencedor afirma que esses créditos não são receita ou faturamento da empresa. Para a maioria, trata-se de renúncia fiscal, sem riqueza nova para o contribuinte.
Qual é o impacto estimado da decisão?
A reportagem indica uma derrota de R$ 16,5 bilhões para o governo. O impacto em cinco anos também aparece no anexo de riscos fiscais da LDO de 2026.
Quem ficou vencido no julgamento?
Ficaram vencidos Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques. Eles entendiam que o benefício integra o patrimônio definitivo das empresas.
Quer entender como decisões do STF afetam a tributação do seu negócio? Continue acompanhando as análises de economia e mercado e prepare sua empresa para as próximas mudanças.
Fonte: gazetadopovo.com.br
Foto: Antonio Augusto/STF (reprodução)










