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Diversidade e Inclusão

Justiça autoriza jovem a remover nome do pai abusador de documento e traz esperança para vítimas

Justiça autoriza jovem a remover nome do pai abusador de documento e traz esperança para vítimas


Decisão da Justiça do Amazonas permite a jovens vítimas de abusos remover nomes de agressores de documentos, simbolizando libertação.
11 abril 2025
Decisão da Justiça do Amazonas permite a jovens vítimas de abusos remover nomes de agressores de documentos, simbolizando libertação.
11 abril 2025
Justiça autoriza jovem a remover nome do pai abusador de documento e traz esperança para vítimas

A recente decisão da Justiça do Amazonas em autorizar uma jovem a remover os nomes de seu pai e dos avós paternos de sua Certidão de Nascimento é um marco importante para a proteção de vítimas de abusos sexuais. A medida foi solicitada pela Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), que ressaltou o histórico de violência e abusos que a jovem sofreu desde os 12 anos de idade. A sua trajetória é marcada por traumas profundos, consequência dos crimes de seu pai, que foi condenado a mais de 30 anos de prisão por tais atos. Essa alteração no registro civil não apenas representa uma ação legal, mas um passo significativo na busca pela recuperação emocional e psicológica da vítima.

A Defensora Pública, Mila do Couto, sublinhou que a figura paterna deve ser um símbolo de proteção e cuidado, algo que o pai da jovem falhou em proporcionar. A medida judicial se torna, portanto, uma reparação simbólica essencial para a jovem, permitindo que ela inicie um novo ciclo em sua vida. É importante destacar que a exclusão do sobrenome paterno pode trazer um renovado sentido de liberdade, permitindo que a jovem se distancie do agressor e dos traumas que o cercam. Essa decisão pode servir de inspiração e abrir caminhos para outras vítimas de abusos que enfrentam situações semelhantes.

A mudança no registro civil da jovem demonstra uma evolução no entendimento da Justiça sobre a paternidade, cada vez mais reconhecendo a importância das relações socioafetivas, em detrimento das biológicas. Casos análogos têm sido observados em outros estados, como Goiás, onde decisões semelhantes foram tomadas em nome da proteção e do bem-estar de vítimas de abusos. A juíza Coraci Pereira da Silva, por exemplo, já havia validado o reconhecimento de paternidade entre uma jovem e seu padrasto, permitindo a exclusão do nome do pai biológico do registro. Essas ações marcam uma nova fase na interpretação do Direito de Família, priorizando o suporte emocional e o bem-estar das crianças e adolescentes.



A mudança no entendimento da Justiça é fundamental para proporcionar um ambiente mais seguro e acolhedor para as vítimas. O reconhecimento de que a figura paterna deve ser um aspecto positivo na vida de uma criança ou adolescente abre a possibilidade de redefinir as relações familiares, focando no amor e no apoio, ao invés do medo e da dor. A alteração de registros civis, que antes eram vistos apenas como questões burocráticas, agora ganham uma nova interpretação, com a ênfase na proteção das vítimas e na promoção de um ambiente saudável para o seu desenvolvimento.

Ao abordar a questão da paternidade, é vital lembrar que a presença de um pai não se resume apenas à biologia. A paternidade socioafetiva tem ganhado espaço nas decisões judiciais exatamente por reconhecer que os sentimentos e as relações afetivas têm um peso significativo na configuração familiar. Essa nova visão pode servir como um alicerce para a construção de um modelo familiar mais inclusivo e protetor, que possa encaminhar jovens que passaram por experiências traumáticas para uma recuperação mais plena e significativa.

Além disso, a decisão da Justiça do Amazonas não é um caso isolado. Ela banha-se no exemplo de outras jurisdições, onde os direitos das vítimas de abusos estão sendo cada vez mais respeitados. Casos anteriores em outros estados demonstraram que é possível, por meio da Justiça, prover alternativas para a reconstrução da identidade e da autoestima de quem passou por situações de violência. Essa é uma mensagem importante que precisa ser disseminada e reforçada em todas as esferas da sociedade, constituindo um chamado à ação para que todos nós defendamos o bem-estar e a proteção de nossas crianças e adolescentes.



A conclusão desse processo passa por um reconhecimento coletivo da importância de ouvir e apoiar as vítimas. Infelizmente, muitos casos de abuso permanecem ocultos, e as vítimas muitas vezes se sentem desamparadas e sem opções. Portanto, decisões como a do Amazonas não apenas beneficiam a jovem envolvida, mas também enviam um recado poderoso à sociedade de que a justiça pode ser um aliado na luta contra a violência. Ao modificar registros civis e reconhecer a paternidade socioafetiva, a Justiça ratifica que o bem-estar emocional e psicológico da vítima deve estar em primeiro lugar.

A proteção das vítimas de abusos deve ser um tema central nas discussões sobre Direito de Família. É essencial que continuemos a trabalhar para que mais jovens se sintam fortalecidos e amparados, capazes de superar seus traumas e se reconectar com suas identidades de forma saudável. Que esta decisão da Justiça do Amazonas inspire outras ações semelhantes e que cada vez mais, as instituições se atentem para a voz de quem sofreu e permita que novos caminhos sejam trilhados em direção a uma vida livre de abusos. O momento é de transformação e de responsabilização, buscando sempre garantir que a esperança e a recuperação possam prevalecer sobre a dor e o sofrimento.

Fonte:


https://revistaoeste.com/brasil/justica-autoriza-jovem-a-remover-nome-de-pai-abusador-de-seu-documento/
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