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Política e Governança

Deputada Socorro Neri propõe lei para tipificar estelionato sentimental com penas severas

Deputada Socorro Neri propõe lei para tipificar estelionato sentimental com penas severas


A deputada federal Socorro Neri apresenta um projeto para tipificar o estelionato sentimental como crime distinto, visando proteger vítimas vulneráveis e punir infratores severamente.
23 fevereiro 2025
A deputada federal Socorro Neri apresenta um projeto para tipificar o estelionato sentimental como crime distinto, visando proteger vítimas vulneráveis e punir infratores severamente.
23 fevereiro 2025
Deputada Socorro Neri propõe lei para tipificar estelionato sentimental com penas severas

Entendendo o Estelionato Sentimental

O estelionato sentimental é um crime que se baseia na manipulação emocional e na construção de falsas relações amorosas. Muitas vezes, as vítimas são pessoas vulneráveis, que buscam afeto e acabam sendo alvo de criminosos que se aproveitam dessa fragilidade. O novo projeto de lei apresentado pela deputada federal Socorro Neri propõe uma resposta mais rigorosa para esse tipo de crime, visando proteger as vítimas e punir de forma mais eficaz os infratores.

A proposta estabelece que o estelionato sentimental deve ser classificado como um crime separado, o que demonstra a gravidade da ação. Dessa forma, o objetivo é desencorajar os criminosos a se aproveitarem das fragilidades emocionais de suas vítimas, que muitas vezes buscam amor e carinho, mas acabam se deparando com perfis fraudulentos e intenções escusas.

Essa iniciativa reflete um entendimento crescente de que relações virtuais podem ser tão vulneráveis quanto as presenciais, e que é preciso legislar de forma a proteger os indivíduos nesses novos contextos. A manipulação emocional se tornou um problema sério em um mundo cada vez mais conectado, e é necessário aprofundar essa questão legalmente.



Penas Propostas e A Proteção às Vítimas

Socorro Neri argumenta que a pena para o estelionato sentimental deve variar de três a oito anos de reclusão, além de multa. Essa condenação é uma resposta à gravidade com que as instituições devem tratar a manipulação e o engano em relações supostamente amorosas. A proposta tem como objetivo principal oferecer uma proteção robusta às vítimas, garantindo que aqueles que se aproveitam emocionalmente dos outros enfrentem consequências severas.

Um aspecto importante da proposta é o aumento da pena em um terço caso perfis falsos sejam utilizados nas plataformas de mídia social ou aplicativos de relacionamento. Isso denota uma tentativa de abordar as técnicas modernas utilizadas por esses criminosos, que criam personas fictícias para enganar suas vítimas. A intenção é que essa medida desestimule o uso de perfis falsificados e promova uma maior segurança no ambiente digital.

Além disso, a pena se intensifica quando a vítima é uma pessoa idosa, que poderá ver a duração da penalidade aumentar para quatro a dez anos de reclusão. Essa diferenciação é fundamental, pois os idosos geralmente estão em uma situação especial de vulnerabilidade, podendo ser facilmente manipulados por aqueles que exploram a solidão e a busca por companhia afetiva.



Desenvolvimento do Projeto e Próximos Passos

O projeto de lei de Socorro Neri propõe alterações no Código Penal, incluindo o estelionato sentimental como um crime distinto. Além disso, a proposta também inclui modificações na Lei Maria da Penha, reconhecendo o estelionato sentimental como uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher. Essa visão holística sobre o problema é crítica para garantir que todas as formas de exploração emocional sejam tratadas com seriedade pela legislação brasileira.

O Estatuto da Pessoa Idosa também será ajustado para garantir a proteção adicional desse grupo específico ao lidar com tais delitos. Essa estratégia busca ampliar a rede de proteção às vítimas, assegurando que todos os aspectos da lei estejam alinhados para combater a manipulação e o engano perpetrados por criminosos.

Antes de ser enviado para votação no Plenário da Câmara, o projeto deverá passar pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Essa tramitação é essencial para garantir que o projeto seja discutido em profundidade e levem em consideração as múltiplas dimensões do estelionato sentimental.

Fonte:


https://revistaoeste.com/politica/deputada-quer-tipificar-estelionato-sentimental-com-penas-mais-severas/
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