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Supremo Confirma que Nova Correção do FGTS não é Retroativa e Define IPCA como Indicador

Supremo Confirma que Nova Correção do FGTS não é Retroativa e Define IPCA como Indicador


O STF decidiu que a correção do FGTS deve ser pelo IPCA, sem efeito retroativo, impactando trabalhadores e suas economias.
05 abril 2025
O STF decidiu que a correção do FGTS deve ser pelo IPCA, sem efeito retroativo, impactando trabalhadores e suas economias.
05 abril 2025
Supremo Confirma que Nova Correção do FGTS não é Retroativa e Define IPCA como Indicador

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou recentemente a necessidade de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Essa decisão foi unânime e ocorreu em resposta a uma solicitação do partido Solidariedade, que pleiteava a aplicação retroativa do novo método de correção. Contudo, o STF destacou que a nova metodologia não terá efeito retroativo e se aplica apenas a novos depósitos.

A correção anterior do FGTS, calculada pela Taxa Referencial (TR), resultou em rendimentos muito baixos, gerando insatisfação entre os trabalhadores. O FGTS, criado em 1966, tem como função principal oferecer uma poupança involuntária, servindo como uma rede de segurança financeira em situações de desemprego. Quando demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saldo do FGTS, além de uma multa de 40% sobre o total depositado.

A decisão do STF, que já havia estabelecido a adoção do IPCA em junho do ano anterior, reforça a necessidade de uma correção que reflita de maneira mais precisa a inflação e proteja os ganhos dos trabalhadores. O partido Solidariedade argumentou que a antiga fórmula de correção pela TR não compensava adequadamente os correntistas, resultando em perdas reais devido à inflação.



Com o novo entendimento do STF, os depósitos do FGTS a partir da decisão pautada pelo IPCA proporcionará aos trabalhadores uma correção mais justa. O partido Solidariedade, ao solicitar a retroatividade, enfatizou a importância de garantir que os correntistas não sejam penalizados devido à perda de poder aquisitivo ao longo dos anos. Embora a medida sólida associada ao IPCA tenha sido bem recebida, muitos ficam à espera de uma maneira justa e adequada de compensar as perdas já sofridas por tantos.

É importante ressaltar que o fundo, que funciona como uma garantia financeira, é crucial para muitos brasileiros, principalmente em tempos de crise econômica. O valor acumulado no FGTS pode ser um respaldo em momentos difíceis, como demissões, e a forma como esse valor é corrigido não deve ser negligenciada. A mudança em direção ao IPCA é considerada um avanço, mas há um consenso sobre a necessidade de revisar os cálculos retroativos que poderiam beneficiar os trabalhadores.

A disposição do STF em ratificar essa nova abordagem representa um passo em direção a um sistema mais equitativo. No entanto, questões sobre a compensação pelas perdas passadas ainda precisam ser abordadas, e a luta por um tratamento justo neste contexto continua. O FGTS, ao longo dos anos, deverá oferecer mais do que a simples função de um fundo de emergência, mas sim uma contribuição real para a estabilidade financeira dos trabalhadores formais no Brasil.



Em conclusão, a identidade do FGTS com a realidade econômica do país deve ser fortalecida. Com a nova correção pelo IPCA, os trabalhadores podem esperar um rendimento mais próximo da realidade do custo de vida. Embora o STF tenha decidido que a correção não é retroativa, a alteração representa um avanço significativo frente ao que vinha sendo praticado anteriormente.

A implementação dessa nova metodologia apenas para novos depósitos inaugura uma era de esperanças para os beneficiários do FGTS, inspirando debates sobre justiça financeira. É fundamental que os trabalhadores continuem informados e conscientes de seus direitos para que possam reivindicar melhorias e não voltar a ser prejudicados.

O fortalecimento do FGTS como uma ferramenta eficaz de segurança financeira passa também por uma troca de informações e uma pressão social por mudanças cada vez mais justas. A unir esforços, o campo da legislação poderá evoluir em favor dos que mais precisam, estabelecendo um vínculo mais estreito entre o trabalho formal e a sua proteção social.

Fonte:


https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-04/supremo-confirma-que-nova-correcao-do-fgts-nao-e-retroativa.
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